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O sistema antifraude que o DETRAN-RN desligou: RENAVIN perdeu decisão judicial após advogado não recorrer, enquanto novas empresas ocuparam o mercado

RENAVIN foi testada e aprovada em 2018, mas perdeu espaço após mudança das regras. Empresas recém-criadas ocuparam o mercado, advogado não recorreu de sentença decisiva e sistema atual ainda precisa provar que detecta “foto da foto”

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RENAVIN foi testada e aprovada em 2018, mas perdeu espaço após mudança das regras. Empresas recém-criadas ocuparam o mercado, advogado não recorreu de sentença decisiva e sistema atual ainda precisa provar que detecta “foto da foto”

Por fato.news — Reportagem Especial

Em 2018, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte exigiu uma tecnologia capaz de ler, interpretar e validar automaticamente as imagens de chassi e motor dos veículos.

A solução foi submetida a uma prova de conceito, testada com veículos regulares e adulterados e aprovada pelo próprio DETRAN-RN, gerando o atestado de capacidade técnica:

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Quatro anos depois, a empresa responsável pela tecnologia — a RENAVIN — foi retirada de operação.

Pouco mais de dois meses depois, o DETRAN-RN publicou uma nova portaria que deixou de exigir, com o mesmo rigor, leitura por OCR, validação alfanumérica, análise do padrão VIN, prova de conceito, experiência anterior, ISO 9001 e auditoria automatizada das imagens.

Nos meses seguintes, novas Empresas Credenciadas de Vistoria — ECVs — passaram a ocupar o mercado, algumas delas constituídas pouco tempo antes do credenciamento.

Quando a RENAVIN tentou recuperar judicialmente o período que afirmava não ter conseguido usufruir, seu advogado, Pierre de Carvalho Formiga, não recorreu da sentença desfavorável. O processo transitou em julgado em 23 de março de 2023.

Agora, um vídeo da Record TV sobre fraudes em vistorias realizadas por empresas credenciadas ao DETRAN-SP ajuda a compreender o tamanho do risco.

A reportagem mostrou veículos ilegais sendo liberados mediante procedimentos fraudulentos em empresas de vistoria. Em um sistema baseado essencialmente em captura e armazenamento de fotografias, sem interpretação automatizada suficiente, uma imagem pode existir formalmente no laudo sem representar a realidade do veículo vistoriado.

A questão central deixou de ser apenas empresarial.

É uma questão de segurança pública:

por que o DETRAN-RN retirou uma tecnologia antifraude testada e aprovada e qual mecanismo equivalente protege atualmente o cidadão potiguar?

VÍDEO — Record TV flagrou fraude em empresas credenciadas ao DETRAN-SP

Em agosto de 2018, a Record TV voltou a empresas de vistoria veicular de São Paulo depois de uma denúncia de fraude.

A reportagem exibida no programa SP no Ar mostrou como oficinas credenciadas podiam liberar veículos irregulares depois de procedimentos de vistoria aparentemente válidos.

Assista à reportagem: Após denúncia de fraude, Record TV volta às empresas de vistoria veicular

Vídeo publicado no YouTube · abrir no YouTube

O Portal R7 mantém a publicação original, datada de 6 de agosto de 2018, informando que a equipe retornou às empresas e procurou representantes do setor depois da denúncia. (Record/R7)

Outra reportagem da emissora foi apresentada sob o título “Equipe da RecordTV flagra esquema fraudulento de vistoria”, mostrando oficinas credenciadas que liberavam carros ilegais. (Vídeo relacionado)

O caso paulista demonstra que credenciamento, fotografias, filmagens e presença de vistoriador não eliminam, isoladamente, o risco de fraude.

Se o sistema não interpretar o conteúdo capturado, ele pode se transformar em um arquivo digital organizado de informações falsas.

Uma câmera registra aquilo que é colocado diante dela.

Um sistema inteligente precisa responder se aquilo que foi fotografado:

• pertence ao veículo presente;

• foi capturado naquele momento;

• corresponde ao chassi cadastrado;

• coincide com o número do motor;

• obedece ao padrão da montadora;

• já foi utilizado em outra vistoria;

• foi impresso ou exibido em outra tela;

• apresenta sinais de edição;

• contém divergências compatíveis com adulteração.

Essa é a diferença entre fotografar e validar.

“Foto da foto”: uma brecha elementar e perigosa

Uma das fraudes mais conhecidas no segmento é a chamada “foto da foto”.

Em vez de aproximar a câmera da gravação original existente no chassi ou no motor, o responsável apresenta:

• uma fotografia impressa;

• uma imagem exibida na tela de celular;

• uma fotografia antiga do mesmo veículo;

• a imagem de outro automóvel;

• uma codificação previamente manipulada;

• um registro pertencente a veículo regular para tentar liberar um veículo adulterado.

O arquivo final pode parecer perfeito.

A numeração pode estar nítida.

A imagem pode possuir data, geolocalização e identificação do vistoriador.

Nada disso comprova, por si só, que a câmera fotografou diretamente o sinal identificador do veículo.

Biometria comprova quem operou o aplicativo.

Geolocalização indica onde o aparelho estava.

Filmagem panorâmica registra parte do ambiente.

Esses recursos não substituem a análise da autenticidade da imagem aproximada do chassi e do motor.

Sem validação inteligente, o sistema pode saber onde a fotografia foi enviada e quem a enviou, mas continuar sem saber exatamente o que foi fotografado.

Scanvin demonstrava bloqueio da “foto da foto”

A tecnologia da RENAVIN utilizava o Scanvin (scanvin.ai), desenvolvido para combinar captura controlada, OCR, tratamento de imagem e validação dos sinais identificadores.

Em vídeo disponibilizado pela empresa, o sistema é submetido a uma tentativa de validação de “foto da foto”.

Legenda: Demonstração do Scanvin analisando uma imagem apresentada durante a vistoria. Segundo a RENAVIN, o sistema identificava inconsistências e impedia que a fotografia de uma fotografia fosse aceita como captura original do chassi ou motor. Vídeo cedido pela empresa.

O Scanvin não se limitava a receber arquivos.

O sistema foi desenvolvido para:

• controlar a captura;

• analisar as características da imagem;

• extrair os caracteres por OCR;

• interpretar a codificação;

• validar o padrão do VIN;

• comparar os dados com a montadora;

• confrontar chassi, motor e bases cadastrais;

• identificar inconsistências;

• encaminhar ocorrências suspeitas para auditoria;

• impedir a aprovação automática quando os critérios não fossem atendidos.

Nenhum sistema torna toda fraude humana absolutamente impossível.

Entretanto, a conduta específica de apresentar uma reprodução no lugar da gravação original deveria ser bloqueada quando o mecanismo de detecção funcionasse nas condições para as quais foi testado.

Essa barreira tecnológica não depende apenas da honestidade ou da atenção do vistoriador.

Ela acrescenta uma segunda linha de defesa.

Uma tecnologia criada para impedir exatamente o que a Record mostrou

A fraude exibida pela Record TV ocorreu em São Paulo em 2018, no contexto do sistema então utilizado pelas ECVs paulistas.

A RENAVIN sustenta que o modelo tecnológico posteriormente adotado por empresas credenciadas no Rio Grande do Norte reproduziu características operacionais do modelo paulista: captura de fotografias, biometria, filmagem e envio eletrônico do laudo, sem a mesma obrigação específica de análise e validação automatizada que existia na Portaria nº 233/2018.

A identidade exata dos fornecedores tecnológicos utilizados por cada ECV do Rio Grande do Norte ainda precisa ser comprovada pelos processos administrativos de homologação.

Até que esses documentos sejam abertos, não é possível afirmar, de maneira definitiva, que todas as empresas potiguares utilizem exatamente o mesmo software exibido na reportagem de São Paulo.

Mas a comparação funcional é pertinente.

A Portaria nº 554/2022 adotou um modelo menos específico quanto à inteligência aplicada às imagens. A norma passou a exigir sistema informatizado, biometria e filmagem de empresa homologada, sem repetir expressamente todos os mecanismos de OCR e validação estabelecidos em 2018. (Portaria nº 554/2022)

O DETRAN-RN deve publicar:

• o nome do sistema utilizado por cada ECV;

• a empresa fornecedora;

• os contratos celebrados;

• os termos de homologação;

• as versões do software;

• os manuais técnicos;

• os testes realizados;

• as provas de conceito;

• os mecanismos de detecção de “foto da foto”;

• os relatórios de auditoria;

• os índices de fraude detectados.

Se o sistema atual possui proteção equivalente ou superior, a autarquia poderá demonstrá-lo objetivamente.

Se não possui, a mudança representou um retrocesso tecnológico.

São Paulo reconheceu o problema e agora adota inteligência artificial

O contraste com São Paulo tornou-se ainda mais relevante em 2026.

Depois de anos de fraudes, irregularidades e fiscalização baseada principalmente em fotografias e vídeos, o DETRAN-SP anunciou o novo Sistema Estadual de Vistoria — SEV.

Segundo o portal oficial, o novo sistema paulista passou a incorporar:

• inteligência artificial;

• análise automática de inconsistências;

• imagens e vídeos;

• auditoria independente;

• validação especializada de cada vistoria;

• maior rastreabilidade;

• padronização tecnológica.

O DETRAN-SP afirma expressamente que a inteligência artificial atua na identificação de inconsistências e que as validações automáticas são concluídas em poucos minutos. (Sistema Estadual de Vistoria do DETRAN-SP)

Em outras palavras, São Paulo está caminhando em 2026 para um modelo que se aproxima do princípio tecnológico que o Rio Grande do Norte já havia exigido em 2018:

a imagem da vistoria precisa ser interpretada, validada e auditada — não apenas armazenada.

As novas regras paulistas também passaram a prever visão computacional, OCR, georreferenciamento, bloqueios automáticos e auditoria especializada.

A mudança confirma que a tecnologia de prevenção automatizada não era excesso inventado pela RENAVIN.

Era uma antecipação do caminho que o maior DETRAN do país agora considera necessário.

A pergunta torna-se ainda mais grave:

por que o DETRAN-RN abandonou em 2022 uma camada de segurança que São Paulo decidiu reforçar em 2026?

Fraudes continuaram mesmo com câmeras panorâmicas

São Paulo já havia ampliado o número de fotografias e implantado câmeras panorâmicas e filmagens em 360 graus.

Em 2021, o DETRAN-SP informou que o monitoramento remoto permitia acompanhar as ECVs em tempo real. O número de fotografias por vistoria passou de aproximadamente nove ou onze para mais de 30, acompanhado de múltiplos vídeos. O projeto teria identificado irregularidades em 50 empresas. (iG — fiscalização remota do DETRAN-SP)

Apesar disso, as irregularidades não desapareceram.

Em 2025, reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que o uso de inteligência artificial e fiscalização remota fez aumentar a identificação de fraudes.

Segundo o DETRAN-SP, uma das práticas mais comuns consistia justamente em utilizar imagens de vistorias antigas em procedimentos atuais.

A reportagem também registrou montagens fotográficas, veículos recortados digitalmente e inseridos em outros ambientes e laudos produzidos em municípios incompatíveis com a localização real do automóvel. (Folha de S.Paulo)

Isso comprova um ponto técnico fundamental:

mais câmeras não significam necessariamente mais inteligência.

Pode-se produzir dezenas de fotografias falsas.

Pode-se filmar um ambiente sem validar o chassi.

Pode-se registrar o vistoriador por biometria enquanto ele apresenta a imagem errada.

A segurança depende da combinação entre coleta, interpretação, comparação, bloqueio e auditoria.

O DETRAN-RN já possuía essa exigência em 2018

A Portaria nº 233/2018 determinava:

• leitura por OCR;

• tratamento das imagens;

• validação das codificações de chassi e motor;

• conferência dos códigos e montadoras;

• biometria facial;

• geolocalização;

• luximetria;

• armazenamento rastreável;

• auditoria pelo SVV;

• prova de conceito.

O texto oficial afirmava que essas tecnologias deveriam servir para inibir fraudes, combater transferências irregulares, identificar veículos clonados e reprimir o comércio ilegal de peças. (Portaria nº 233/2018)

A norma também exigia:

• atestado de experiência;

• capacidade técnica;

• tecnologia anteriormente aprovada;

• ISO 9001;

• seguro de responsabilidade civil;

• atuação exclusiva;

• experiência na prestação de serviços a órgão estadual de trânsito.

Não se tratava de burocracia sem finalidade.

Cada exigência formava uma barreira contra o tipo de fraude que anos depois continuou sendo identificado em São Paulo.

RENAVIN foi submetida a teste prático

A RENAVIN afirma ter instalado sua solução durante aproximadamente sete dias no ambiente do DETRAN-RN.

A prova de conceito teria contado com veículos regulares e veículos preparados com adulterações, incluindo três automóveis utilizados especificamente para avaliar a capacidade de detecção.

Foram demonstrados:

• OCR;

• leitura de placa;

• leitura de chassi;

• leitura de motor;

• validação alfanumérica;

• biometria facial;

• luximetria;

• emissão de laudos;

• auditoria eletrônica;

• identificação de inconsistências.

A solução foi aprovada.

O credenciamento foi formalizado pela Portaria nº 299/2018-GADIR, vinculada ao Processo Administrativo nº 44480/2018-4.

A empresa implantou 18 postos e afirma ter processado aproximadamente 198 mil vistorias.

Direito reconhecido pelo TJRN

O credenciamento foi objeto do Mandado de Segurança nº 0850623-11.2018.8.20.5001.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu a ilegalidade da conduta administrativa que impedia a operação da empresa e determinou o cumprimento do credenciamento.

O acórdão transitou em julgado.

Outras decisões registraram que a RENAVIN permanecia credenciada por ordem judicial e dependia da integração com o sistema eletrônico do DETRAN-RN para trabalhar.

No processo nº 0820826-19.2020.8.20.5001, o Judiciário fez referência ao credenciamento da RENAVIN e à ordem proferida no Mandado de Segurança. (Decisão judicial)

No cumprimento provisório nº 0823542-19.2020.8.20.5001 também foi determinada a restauração dos efeitos da decisão. (Documento judicial)

A empresa sustenta, porém, que o DETRAN-RN demorou aproximadamente 15 meses para concluir a integração.

Parte expressiva do prazo teria sido consumida enquanto a RENAVIN permanecia impossibilitada de operar.

A interrupção de 30 de março de 2022

Em 30 de março de 2022, a operação foi novamente interrompida.

A RENAVIN afirma que ainda possuía período útil de credenciamento e que a medida ocorreu:

• sem processo administrativo sancionador;

• sem contraditório;

• sem ampla defesa;

• sem demonstração de infração técnica;

• sem respeito integral ao acórdão;

• sem indenização pelos investimentos realizados.

Uma empresa tecnicamente testada e judicialmente amparada foi retirada do mercado.

Em junho, as regras mudaram.

Portaria nº 554 reduziu exigências

A Portaria nº 554/2022 foi publicada em 10 de junho daquele ano.

Embora mantivesse sistema eletrônico, biometria e filmagem, não reproduziu com a mesma precisão as obrigações anteriores de:

• validar automaticamente chassi e motor;

• conferir o padrão VIN;

• analisar a montadora;

• utilizar luximetria;

• comprovar experiência;

• possuir tecnologia anteriormente aprovada;

• apresentar ISO 9001 individual;

• enfrentar prova de conceito equivalente.

A portaria fixou tarifa de R$ 110, com repasse de 30% ao DETRAN-RN para acesso às bases, fiscalização e controle.

O cidadão continuou pagando pelo serviço.

O Estado precisa esclarecer se continuou entregando o mesmo nível de segurança.

Novas empresas ocuparam o mercado

Depois da Portaria nº 554, foram credenciadas, entre outras:

• Brejo Serviço de Vistorias Veicular Ltda. — Alfa Natal Vistorias;

• RN Vistorias Ltda., CNPJ nº 45.313.579/0001-80;

• ADR Vistoria Veicular Ltda.;

• ASR da Silva Filho — Super Visão Vistorias Automotivas;

• Total Potiguar Vistorias Ltda., CNPJ nº 47.503.295/0001-82;

• A2 Vistorias Automotivas Natal Ltda., CNPJ nº 44.105.563/0001-10;

• empresas da marca Visão Positiva.

A RN Vistorias foi constituída em 16 de fevereiro de 2022, apenas 42 dias antes da interrupção da RENAVIN. Seis meses depois da abertura, foi credenciada pelo DETRAN-RN. (Dados cadastrais, DOE de 30 de agosto de 2022)

A Total Potiguar e a Super Visão foram credenciadas em setembro. (DOE de 29 de setembro de 2022)

A A2 havia sido aberta em novembro de 2021 e foi credenciada em outubro de 2022. (Dados cadastrais, DOE de 25 de outubro de 2022)

A criação recente não prova fraude.

Mas exige resposta:

como empresas com poucos meses de existência demonstraram experiência, capacidade técnica e domínio de um serviço sensível à segurança pública?

Qual sistema as credenciadas utilizam?

A RENAVIN afirma que as empresas admitidas no novo modelo passaram a utilizar uma arquitetura tecnológica semelhante à utilizada por ECVs de São Paulo: captura de imagens, biometria, filmagem e integração eletrônica, mas sem a mesma validação inteligente do Scanvin.

Essa informação precisa ser verificada nos processos SEI.

A Portaria nº 554 menciona genericamente sistema de “empresa homologada”, mas não identifica no próprio texto:

• o fornecedor;

• o algoritmo;

• a versão;

• a capacidade de OCR;

• os mecanismos de autenticidade;

• a detecção de imagens reutilizadas;

• a detecção de tela;

• a detecção de impressão;

• os critérios de auditoria.

Enquanto o DETRAN-RN não abrir os termos de homologação, a sociedade não consegue saber se as ECVs utilizam o mesmo fornecedor, fornecedores diferentes ou versões distintas de uma mesma plataforma.

A transparência é indispensável porque o sistema tecnológico não é um detalhe privado das empresas.

Ele integra a execução de um serviço público.

Rio Grande do Norte e Paraíba: afastamentos em 48 horas

A interrupção não ocorreu apenas no Rio Grande do Norte.

Em 30 de março de 2022, o DETRAN-RN desconectou a RENAVIN.

No dia seguinte, 31 de março, o diretor-superintendente do DETRAN-PB, Isaías José Dantas Gualberto, assinou a Portaria nº 111/2022/DS.

Publicada em 1º de abril de 2022, a portaria suspendeu cautelarmente o credenciamento da RENAVIN e proibiu imediatamente a realização de novas vistorias na Paraíba.

O credenciamento paraibano havia sido concedido pela Portaria nº 559/2014/DS, após o Processo Administrativo nº 00016.027858/2014 e parecer favorável de comissão especial. A empresa permaneceu em operação durante mais de sete anos.

O ato paraibano fundamentou a suspensão na existência de uma ação penal e de uma ação civil de improbidade envolvendo a empresa e seus sócios.

A portaria não apontou condenação definitiva nem descreveu uma fraude técnica praticada pelo Scanvin.

Formalmente, tratou-se de suspensão cautelar, e não de cassação definitiva. Na prática, porém, a medida interrompeu integralmente a atividade da empresa.

A coincidência temporal não comprova articulação entre as duas autarquias.

Mas precisa ser esclarecida.

É necessário saber:

• se houve comunicação entre os DETRANs;

• quais autoridades participaram das decisões;

• quais pareceres antecederam os atos;

• se existiu intercâmbio de minutas ou informações;

• quais empresas e fornecedores se preparavam para substituir a RENAVIN;

• quais estudos concluíram que o Scanvin poderia ser dispensado;

• quais sistemas foram adotados posteriormente;

• se houve testes contra “foto da foto” e adulterações.

A regulamentação paraibana passou a se apoiar na Portaria nº 102/2022/DS, que é anterior à Portaria nº 554/2022 do Rio Grande do Norte.

Por isso, não se pode afirmar que a Paraíba copiou a norma potiguar.

O que os documentos permitem afirmar é que os dois Estados adotaram, no mesmo período, modelos descentralizados de ECVs com características funcionalmente semelhantes ao sistema difundido em São Paulo.

A origem comum dessas regras — se existente — depende da comparação das minutas, pareceres, atas e processos administrativos.

A falha advocatícia do ex advogado da RENAVIN, Pierre Formiga que encerrou a discussão

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A RENAVIN ajuizou o processo nº 0817772-74.2022.8.20.5001 para recuperar o período de credenciamento que afirmava não ter usufruído.

A sentença rejeitou o pedido.

Era cabível apelação.

Pierre de Carvalho Formiga não recorreu.

O processo transitou em julgado em 23 de março de 2023.

A ausência do recurso impediu que o TJRN examinasse:

• o alcance do acórdão anterior;

• o atraso na integração;

• o período útil não usufruído;

• a interrupção de março de 2022;

• os efeitos econômicos da conduta administrativa.

A omissão recursal é fato documentado.

A existência de dolo ainda não é.

A conduta deverá ser submetida ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN, que poderá avaliar:

• desídia;

• ausência de informação;

• falta de diligência;

• abandono;

• conflito de interesses;

• violação da lealdade profissional;

• prejuízo econômico à constituinte.

A RENAVIN também pretende buscar reparação civil por perda de uma chance e danos materiais.

Relações que precisam ser esclarecidas

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A empresa relata ter recebido informações sobre antiga proximidade entre Pierre Formiga e Jonielson Pereira de Oliveira, diretor-geral do DETRAN-RN em 2022 e novamente ocupante do cargo.

Essa relação ainda precisa ser comprovada por documentos.

Registros públicos também relacionam o nome de Jonielson à atuação advocatícia em processo que envolvia Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva. Esse registro, isoladamente, não prova parentesco nem irregularidade relacionada à RENAVIN.

Jane Alves apareceu em processos e reportagens da Operação Hígia, investigação sobre contratos públicos, propinas e serviços alegadamente não prestados. A Tribuna do Norte registrou que ela confessou participação e descreveu pagamentos de propina por prestadores de serviços. (Tribuna do Norte)

Não existe, até agora, prova de participação de Jane no caso RENAVIN.

O que deve ser investigado é se Pierre possuía alguma relação pessoal ou profissional relevante que deveria ter informado à cliente e se existiu contato com agentes do DETRAN-RN durante o processo.

O mesmo diretor precisa responder

Jonielson Pereira de Oliveira dirigia o DETRAN-RN quando:

• a RENAVIN foi interrompida;

• a Portaria nº 554 foi publicada;

• as novas empresas começaram a ser credenciadas;

• as exigências de validação foram reduzidas.

Atualmente, voltou ao cargo de diretor-geral.

Cabe a ele explicar:

• quem determinou a interrupção;

• qual processo administrativo foi instaurado;

• por que não houve período útil compensatório;

• quem redigiu a Portaria nº 554;

• quais estudos fundamentaram a redução;

• qual sistema cada ECV utiliza;

• quem homologou os fornecedores;

• se há detecção de “foto da foto”;

• se existe OCR de chassi e motor;

• se o VIN é validado por montadora;

• se imagens reutilizadas são bloqueadas;

• quantas fraudes foram detectadas;

• quantas vistorias foram auditadas;

• se o sistema atual foi testado com veículos adulterados;

• se houve contato com Pierre sobre os processos.

Não basta responder que o sistema atende genericamente às regras da SENATRAN.

A pergunta é comparativa:

o sistema atual oferece segurança igual ou superior ao Scanvin?

O desafio público

O fato.news propõe uma prova técnica independente.

De um lado, o Scanvin.

Do outro, o sistema utilizado atualmente pelas ECVs credenciadas.

Ambos devem receber as mesmas tentativas:

• foto impressa do chassi;

• imagem exibida em celular;

• imagem retirada de vistoria anterior;

• fotografia pertencente a outro veículo;

• caracteres digitalmente alterados;

• VIN incompatível com a montadora;

• motor divergente da base;

• veículo fisicamente ausente;

• arquivo importado da galeria;

• reutilização da mesma imagem em dois laudos.

O teste deve ser acompanhado pelo DETRAN-RN, Ministério Público, ITEP, peritos independentes, representantes das empresas e imprensa.

Se o sistema atual superar a RENAVIN, a autarquia terá encerrado a controvérsia com evidência técnica.

Se falhar, a sociedade terá uma pergunta ainda mais grave:

por que uma proteção já existente foi retirada?

Direito de resposta

Antes da publicação, o fato.news deverá procurar:

• DETRAN-RN;

• Jonielson Pereira de Oliveira;

• Pierre de Carvalho Formiga;

• empresas credenciadas;

• fornecedores tecnológicos;

• integrantes das comissões de avaliação.

As respostas devem ser publicadas com destaque proporcional.

A pergunta final

São Paulo viveu fraudes em empresas credenciadas.

A Record mostrou veículos ilegais sendo liberados.

Anos depois, o DETRAN-SP reconheceu a necessidade de inteligência artificial, visão computacional e auditoria especializada.

O Rio Grande do Norte já havia exigido parte dessa tecnologia em 2018.

Testou.

Aprovou.

Colocou em operação.

Depois, desligou.

A empresa foi afastada. As exigências foram reduzidas. Novos CNPJs entraram no mercado. O advogado não recorreu. O cidadão continuou pagando.

O diretor daquele período está novamente no comando.

Agora, precisa responder:

quem decidiu substituir uma tecnologia que interpretava e validava as imagens por um modelo que ainda não demonstrou publicamente possuir proteção equivalente — e quantos veículos podem ter sido aprovados sem uma verdadeira validação de chassi, motor e outros itens ?

TRANSPARÊNCIA EDITORIAL

Fontes consultadas

Referências utilizadas na apuração e disponíveis para conferência.

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    Redação fato.news com apoio da IA ADAMO sistema antifraude que o DETRAN-RN desligou: RENAVIN perdeu decisão judicial após advogado não recorrer, enquanto novas empresas ocuparam o mercadoPublicada em 14/08/2026
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